A Dupla Face do STF - Anistia de Ontem, Punição de Hoje

A Dupla Face do STF - Anistia de Ontem, Punição de Hoje
Introdução
A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em momentos cruciais da história política brasileira revela uma aparente e preocupante contradição. Em 2010, ao julgar a ADPF 153, a Corte validou a Lei da Anistia de 1979 por 7 votos a 2, sob o argumento magno da "pacificação social" e da necessidade de "virar a página". Contudo, em resposta aos atos de 8 de janeiro de 2023, a mesma Corte adota uma postura de rigor punitivo exemplar, rechaçando qualquer narrativa de reconciliação.
Esta análise, sob a ótica conservadora, sustenta que essa dualidade de critérios não apenas expõe uma inconsistência jurídica, mas também fragiliza o Estado de Direito e a segurança jurídica. Ao preterir a pacificação que antes defendeu em favor de uma justiça que parece seletiva, o STF arrisca sua credibilidade como árbitro imparcial, alimentando a percepção de uma politização que corrói a confiança nas instituições.
ADPF 153: A Pacificação como Pilar da Ordem Institucional
A decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 foi um marco na defesa da estabilidade institucional. Ao manter a Lei da Anistia, a Corte reconheceu que o acordo político que permitiu a transição do regime militar para a democracia era um pilar que não poderia ser demolido pelo revisionismo judicial, por mais graves que fossem os crimes cometidos por ambos os lados do conflito.
Dados e Evidências
- Decisão: Validação da Lei nº 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia.
- Placar: 7 votos a 2, com o voto do relator, Ministro Eros Grau, sendo o condutor da tese vencedora.
- Fundamento Central: A anistia foi um pacto político "amplo, geral e irrestrito", essencial para a reconciliação nacional e a transição democrática.
Análise
Sob o prisma do princípio da Ordem Institucional, a decisão de 2010 foi um ato de prudência e respeito aos pactos fundacionais da Nova República. A lógica conservadora entende que a segurança jurídica e a previsibilidade são fundamentais para a prosperidade. Rever um acordo político daquela magnitude seria abrir uma "caixa de Pandora", incentivando um ciclo de revanchismo e instabilidade. Naquele momento, o STF agiu como um guardião da coesão social, compreendendo que a função do Direito, por vezes, é consolidar a paz, ainda que isso implique em não revisitar todas as feridas do passado. A estabilidade do pacto foi considerada um bem maior que a busca por uma justiça retroativa.
O 8 de Janeiro: O Punitivismo Exemplar e o Risco ao Devido Processo
Em flagrante contraste, a resposta do STF aos eventos de 8 de janeiro de 2023 é marcada por uma lógica punitiva que deixa a pacificação em segundo plano. A Corte não apenas assumiu o protagonismo nas investigações e julgamentos, mas o fez com uma velocidade e um rigor que levantam questionamentos sobre a aderência estrita aos princípios do devido processo legal.
As condenações a penas elevadas por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicadas de forma massiva, geram críticas de juristas que apontam para a falta de individualização das condutas. Para a perspectiva conservadora, o Tribunal parece ter abdicado de sua função de julgador isento para assumir um papel de parte acusadora, movida por um ímpeto de retaliação que visa criar um exemplo político.
Cenários Prováveis
- Cenário Base: O STF mantém o rigor nas condenações, consolidando a percepção de uma justiça de dois pesos. Isso aprofunda a polarização e a desconfiança de uma parcela significativa da população em relação ao Judiciário.
- Cenário Pessimista: A jurisprudência criada a partir do 8 de janeiro passa a ser utilizada para reprimir outras formas de manifestação política consideradas "antidemocráticas", gerando um perigoso precedente que pode cercear liberdades fundamentais.
- Cenário Otimista: O Congresso Nacional, provocado pelo debate público, exerce sua prerrogativa constitucional e discute uma solução política para o impasse, como uma anistia específica, buscando reequilibrar os Poderes e restaurar a lógica da pacificação social.
Conclusão
A contradição entre a postura do STF na ADPF 153 e sua atuação no caso do 8 de janeiro é gritante. Se no passado a Corte erigiu a "pacificação" e o "esquecimento" como valores supremos para garantir a estabilidade democrática, hoje ela parece priorizar a "punição exemplar" de seus adversários políticos, mesmo que isso custe a percepção de imparcialidade. Para o pensamento conservador, a verdadeira defesa do Estado de Direito reside na aplicação consistente e impessoal da lei, não em sua adaptação às conveniências políticas do momento. Ao adotar dois pesos e duas medidas para situações de grave tensão política, o Supremo Tribunal Federal não apenas se contradiz, mas enfraquece a si mesmo como instituição fundamental da República.
Recomendações Principais
- [ ] Curto Prazo: Garantir o pleno direito à ampla defesa e à individualização da pena para todos os réus do 8 de janeiro, com maior transparência nos processos decisórios.
- [ ] Médio Prazo: Fomentar no Congresso Nacional um debate maduro sobre o papel dos instrumentos de pacificação, como a anistia, em democracias sob estresse, reafirmando a prerrogativa do Legislativo.
- [ ] Longo Prazo: Promover uma reforma estrutural que estabeleça limites mais claros ao ativismo judicial e reforce os mecanismos de freios e contrapesos, assegurando que a Corte Suprema atue como um poder moderador, e não como um ator político.